DECRETO Nº 58264, DE 27 DE ABRIL DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 58.264, DE 27 DE ABRIL DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Serviços Gerais, relativas ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Campanhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.840, de 3 de novembro de 1939, relativa ao aumento do capital social, de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizada em 7 de outubro de 1964 e 30 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins

RET01+++

DECRETO Nº 58.264, de 27 de abril de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Seguro Gerais, relativa ao aumento do capital social.

(Publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 1966).

Retificação

Na página 6091, coluna 2ª,

ONDE

SE LÊ:

"a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT