DECRETO Nº 58774, DE 28 DE JUNHO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da a Fortaleza Companhia Nacional de Seguros, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 58.774, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da A Fortaleza, Companhia Nacional de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da A Fortaleza, Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 440, de 20 de novembro de 1935, relativa ao aumento do capital social, de Cr$396.000.000 (trezentos e noventa e seis milhões de cruzeiros) para Cr$752.400.000 (setecentos e cinqüenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de março e 15 de setembro de 1965 e mediante as seguintes condições:

I - Substituição do texto do parágrafo único do artigo 3º, pelo que segue: ?A realização do restante do capital subscrito em dinheiro, deverá ser feita dentro do prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto.?

II - A alteração consignada na cláusula precedente...

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