DECRETO Nº 58189, DE 14 DE ABRIL DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes, Companhia de Seguros, Relativa Ao Aumento do Capital.

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DECRETO Nº 58.189, DE 14 DE ABRIL DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos do Sul América Terrestres, Marítimos e Acidente, Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, relativa ao aumento do capital social, de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 1965.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins

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DECRETO Nº 58.189, DE 14 DE ABRIL DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Sul-América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital.

(Publicada no Diário Oficial, de 25 de maio de 1966)

Retificação

Na 12ª linha da 4ª coluna do texto à fl. 5.556,

ONDE

SE LÊ:

... Cr$3.355.295.235 (três milhões trezentos e cinqüenta e cinco milhões duzentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros);

LEIA-SE:

Cr$3.355.295.235 (três bilhões...

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