DECRETO Nº 52891, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Bandeirantes de Seguros Gerais, Inclusive Aumento do Capital Social.

Decreto nº 52.891, de 21 de novembro de 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforma deliberação de seus acionistas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de novembro de 1962, 15 e 22 de janeiro de 1963.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou...

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