DECRETO Nº 58785, DE 07 DE JULHO DE 1966. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, Inclusive Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 58.785, DE 7 DE JULHO DE 1966.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Borborema Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.539, de 26 de janeiro de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 11 de setembro de 1964 e 10 de agôsto ode 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou...

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