DECRETO Nº 55571, DE 18 DE JANEIRO DE 1965. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Cairu Companhia de Seguros Gerais.

decreto nº 55.571, de 18 de janeiro de 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Cairú Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo decreto número 38.416, de 26 de dezembro de 1955, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de janeiro de 1963.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília,18 de janeiro de 1965; 144º da...

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