DECRETO Nº 31678, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952. Aprova, Com Modificações, Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Gerais.

DECRETO Nº 31.678, DE 30 DE Outubro DE 1952.

Aprova, com modificação, alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da ?Companhia de Seguros Minas-Brasil?, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de 1952, mediante as seguintes condições.

I - Supressão da expressão ?e suplentes? do artigo 36º;

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto...

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