DECRETO Nº 28998, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950. Aprova, Com Modificações, as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros.

DECRETO Nº 28.998, DE 19 DE dezembro DE 1950.

Aprova com modificações, as alterações introduzida nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguro com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 23 de outubro de 1950, mediante as seguintes condições:

I - Os Estatutos são aprovados com modificações abaixo:

  1. O § 2º do art. 5º passará a ter a seguinte redação: ?As ações serão nominativas até o integral pagamento e poderão transformar-se em ações ao portador mediante Simples requerimento do acionista à Diretoria, desde que permita a legislação em vigor?.

II - A Alteração consignada na clausula do precedente deverá ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente...

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