DECRETO Nº 38285, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1955. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da 'a Patriarca' Companhia de Seguros Gerais.

DECRETO Nº 38.285, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da ?A Patriarca? Companhia de Seguros Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da ?A Patriarca? Companhia de Seguros Gerais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.958, de 15 de outubro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de maio e 24 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT