DECRETO Nº 59449, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, Inclusive Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 59.449, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.787, de 5 de junho de 1929, inclusive aumento do capital social de Cr$360.000 000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$720.000.000 (setecentos e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberações de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 1966.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar...

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