DECRETO Nº 38419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos, Inclusive Aumento do Capital Social da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

DECRETO Nº 38.419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

O VICE-PRESIDNTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede em São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de setembro de 1953, 14 de abril de 1954 e 12 de julho do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I - Supressão do parágrafo único do artigo 5º;

II - Art. 5º - O capital social é de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), dividido em 90.000 ações comuns nominativas do valor nominal de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma;

III - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo de...

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