DECRETO Nº 31776, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos, Inclusive Aumento de Capital, da Companhia Continental de Seguros.

decreto nº 31.776, de 13 de novembro de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Continental de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de CR$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de abril de 1952, mediante as seguintes condições:

I - Supressão do parágrafo único do artigo 27;

II - Acréscimo no final do artigo 5º da expressão ?e só poderão pertencer a pessoas físicas de nacionalidade brasileira?.

III - As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias contados da data da...

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