DECRETO Nº 32000, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos, Inclusive Aumento de Capital, da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Confiança.

DECRETO N. 32.000 ? DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063. de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de abril e 12 de agôsto de 1952, mediante as seguintes condições:

I ? inclusão no art. 9º, entre as expressões ?as ações" e ?poderão? do vocábulo ?sòmente?;

II ? substituição, no § 2º do artigo 17, dos dizeres referentes a remuneração dos diretores pelos seguintes:

"a remuneração mensal e fixa dos diretores será, a seguinte: Cr$ 18.000,00 ao diretor-presidente; Cr$ 18.000,00 ao diretor-superintendente e Cr$ 22.000,00 ao diretor-gerente?.

III ? As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas...

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