DECRETO Nº 42652, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos, Inclusive Transferencia da Sede Social da Companhia de Seguros Varejistas.

Decreto nº 42.652, de 18 de novembro de 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive transferência da Sede Social da Companhia de Seguros Varejistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações nos Estatutos, inclusive transferências da Sede Social da Capital do País, para a cidade de São Paulo, da Companhia de Seguros Varejistas, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar em 28 de abril de 1887, sob o regime da Lei nº 8.821, de 30 de dezembro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril do corrente ano.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle...

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