DECRETO Nº 61351, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967. Aprova as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, Inclusive Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 61.351, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 18.228, de 2 de abril de 1945, inclusive aumento do capital social de NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de agôsto e 12 de outubro de 1964.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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