DECRETO Nº 59808, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966. Aprova as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Meridional Companhia de Seguros Gerais, Inclusive Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 59.808, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Meridional Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Meridional Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 1.735, de 23 de junho de 1937, inclusive aumento do capital social de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 3 de novembro de 1964 e 3 de novembro de 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuara integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que...

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