DECRETO Nº 60607, DE 20 DE ABRIL DE 1967. Aprova as Modificações Introduzidas No Regimento da Faculdade de Direito de São Luiz, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 60.607, DE 20 DE ABRIL DE 1967.

Aprova as modificações introduzidas no Regimento da Faculdade de Direito de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 80, § 2º, letra a da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 36 e 40 do Regimento da Faculdade de Direito de São Luís, com sede em São Luís, Estado do Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, passam a Ter, a seguinte redação:

?Art. 36. Haverá exame, escrito, no mês de dezembro, versando tôda a matéria lecionada.

§ 1º Êsse exame deverá constar de três questões distintas, sendo uma delas, obrigatòriamente, de dissertação.

§ 2º A nota de aprovação será o resultado da média ponderada entre:

  1. prova escrita EM: - pêso 5;

  2. trabalho escrito T: - pêso 2;

  3. exame final - pêso 3.

§ 3º A média de aprovação será cinco (5), em cada disciplina; ao aluno que não a obtiver, será facultado prestar exame de 2a época desde que sua média não seja inferior a três (3).

§ 4º Considerar-se-á também aprovado o aluno que, nas provas mensais e no trabalho escrito, observados dos pesos previstos neste artigo, § 2º alíneas a e b, obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

§ 5º Será facultado também exame de 2a época de tôda as disciplinas ao aluno que, nas condições previstas no parágrafo anterior, tiver comparecido pelo menos a cinqüenta por cento (50%) das aulas e sessões de trabalho de que trata êste Regimento.

Art. 40 O exame de 2a época será realizado na primeira quinzena de fevereiro e constará de prova escrita e oral versando tôda a matéria lecionada.

Parágrafo único. O...

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