DECRETO Nº 58862, DE 20 DE JULHO DE 1966. Aprova as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros, Inclusive Aumento de Capital Social.

DECRETO Nº 58.862, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros, inclusive aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.885, de 15 de junho de 1945, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23 de agôsto de 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o...

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