DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2052, DE 15 DE JANEIRO DE 1963. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia União de Seguros Gerais Inclusive Aumento de Capital Social.

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Decreto nº 2.052, de 15 de janeiro de 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia União de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia União de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.266, de 21 de julho de 1.920, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral...

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