RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o Dispositivo da Resolução 43, de 2001, do Senado Federal, Introduzindo Criterio Alternativo para o Calculo do Comprometimento Anual Com Amortizações, Juros e Demais Encargos da Divida Consolidada.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 36, DE 2009

Altera o dispositivo da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, introduzindo critério alternativo para o cálculo do comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O § 4º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...............................................................................................

.............................................................................................................

§ 4º Para efeitos de atendimento ao disposto no inciso II do caput, o cálculo do comprometimento anual com amortizações e encargos será feito pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano, considerando-se, alternativamente, o que for mais benéfico:

I - todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida; ou

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