LEI ORDINÁRIA Nº 11937, DE 14 DE MAIO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em Favor da Empresa Centrais Eletricas Brasileiras S.a. - Eletrobras, Credito Suplementar No Valor de R$ 37.000.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.937, DE 14 DE MAIO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da empresa constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da...

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