LEI ORDINÁRIA Nº 12043, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em Favor de Companhia Docas, Credito Suplementar No Valor Total de R$ 116.408.996,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 12.043, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e oito mil e novecentos e noventa e seis reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no ¿Quadro Síntese por Receita¿ constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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