LEI ORDINÁRIA Nº 9544, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Abre Ao Orçamento de Investimento, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Especial, Ate o Limite de R$ 478.491.529,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.544, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$478.491.529,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito especial até o limite de R$478.491.529,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e nove reais) em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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