LEI ORDINÁRIA Nº 11227, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento de Investimento para 2005, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Especial No Valor Total de R$ 107.410.849,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.227, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 107.410.849,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no valor total de R$ 107.410.849,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e dez mil e oitocentos e quarenta e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido...

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