MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em Favor da Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.a., Credito Extraordinario No Valor de R$ 15.479.072,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, e o § 5° do art. 65, da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., consignados sob a forma de Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, conforme Anexo II desta medida provisória.

Art. 3°

As obras e serviços constantes do Projeto de Transmissão de Mato Grosso terão garantidas suas prioridades de interesse nacional, para efeito do que dispõe a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4°

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 584, de 23 de agosto de 1994.

Art. 5°

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 23.9.1994, págs. 14384/14385.

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