LEI ORDINÁRIA Nº 9763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Abre Ao Orçamento de Investimento, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 6.411.544,00, e Reduz o Orçamento de Investimento, de Diversas Empresas Estatais, No Valor de Rþ 169.769.756,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$169.769.756,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, concernente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, compreendidas no Anexo II desta Lei, e às fontes de...

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