LEI ORDINÁRIA Nº 11229, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento de Investimento para 2005, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Suplementar No Valor Total de R$ 214.953.182,00 e Reduz o Orçamento de Investimento, de Diversas Empresas, No Valor Global de R$ 1.295.213.312,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.229, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$ 1.295.213.312,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n o 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de...

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