LEI ORDINÁRIA Nº 12046, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em Favor de Empresas Estatais, Credito Suplementar No Valor Total de R$ 827,569,050,00 e Reduz o Orçamento de Investimento de Diversas Empresas No Valor Global de R$ 789.136.377,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 (oitocentos e vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cinqüenta reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 2008, relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 789.136.377,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil e...

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