LEI ORDINÁRIA Nº 11876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento de Investimento para 2008 Credito Especial No Valor Total de R$ 32.570.000,00, em Favor da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuaria - Infraero, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008 crédito especial no valor total de R$ 32.570.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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