DECRETO Nº 0, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em Favor de Empresas do Grupo Petrobras e da Eletrosul Centrais Eletricas S.a., Credito Suplementar No Valor Total de R$ 1.821.876.031,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil e trinta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João...

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