LEI ORDINÁRIA Nº 11248, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento de Investimento para 2005, em Favor de Empresas do Grupo Petrobras, Credito Suplementar No Valor Total de R$ 4.220.770.393,00 e Reduz o Orçamento de Investimento de Empresas do Mesmo Grupo No Valor Global de R$ 5.442.083.447,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.248, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 5.442.083.447,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e setenta mil e trezentos e noventa e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de...

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