LEI ORDINÁRIA Nº 11837, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em Favor de Empresas do Grupo Petrobras, Credito Suplementar No Total R$ 7.623.071.959,00 e Reduz o Orçamento de Investimento de Empresas do Mesmo Grupo No Valor Global de R$ 7.647.597.428,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.837, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no total R$ 7.623.071.959,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 7.647.597.428,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 7.623.071.959,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, setenta e um mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008...

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