LEI ORDINÁRIA Nº 12362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 Credito Especial No Valor Total de R$ 8.351.313,00, em Favor de Furnas Centrais Eletricas S.a., para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e treze reais), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o

O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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