LEI ORDINÁRIA Nº 11886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre Aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em Favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidencia da Republica e do Ministerio Publico da União, Credito Especial No Valor Global de R$ 142.509.575,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 55.749.084,00 (cinqüenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.754.710,00 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 31.005.781,00 (trinta e um milhões, cinco mil, setecentos e oitenta e um reais).

Art. 3o

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o

Esta Lei...

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