LEI ORDINÁRIA Nº 12047, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. Abre Aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em Favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e Dos Territorios e da Presidencia da Republica, Credito Suplemntar No Valor Global de R$ 304.927.063,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 12.047, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00 (trezentos e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais);

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.727.063,00 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões...

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