DECRETO Nº 52430, DE 02 DE SETEMBRO DE 1963. Autoriza o Ipase a Assinar Convenio Com 'a Equitativa Dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mutua de Seguros Gerais.'

Decreto nº 52.430, de 2 de setembro de 1963.

Autoriza o IPASE a assinar convênio com ?A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil, sociedade Mútua de seguros Gerais?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe concede o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Dentro dos objetivo estabelecidos no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, fica o instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do estado - IPASE - autorizado a celebrar convênio com ?A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil? para assegurar o normal funcionamento desta Sociedade e garantir a fiel execução dos contratos de seguros celebrados.

Art. 2º

No convênio a que se refere o artigo anterior, serão reguladas as obrigações que o Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - deverá assumir, bem como as prerrogativas que lhe serão atribuídas na administração da sociedade.

Art. 3º

Deverá o Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - com a assistência que se fizer necessária dos órgãos técnicos do Ministério da Indústria e do Comércio, promover as medidas necessárias à definitiva regularização da vida da sociedade.

Art. 4º

Serão assegurados, em qualquer caso os direitos dos segurados da ?A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mútua de Seguros Gerais?, bem como os de seus empregados.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as...

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