RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Municipio de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (fonplata), No Valor de Ate Us$ 19,250,000.00 (dezenove Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se ao Financiamento Parcial do 'projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Municipio de Ipatinga -ipatinga Mais Humana'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 18, DE 2008

Autoriza o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do ?Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Município de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana?.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do ?Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Município de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana?.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I ? credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

II - valor do empréstimo: até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

III ? valor da contrapartida municipal: US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

IV - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;

V ? carência: 54 (cinqüenta e quatro) meses;

VI - amortização: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas sempre no 20º dia dos meses de abril e outubro;

VII - juros: exigidos semestralmente em 20 de abril e 20 de outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 3,0% (três por cento):

  1. a taxa de juros anual poderá ser reduzida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso o Programa seja concluído no tempo previsto, sem que seja ampliado o prazo de desembolsos...

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