DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 25 DE JULHO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Radiodifusão de Ipiranga de Goias para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Ipiranga de Goias, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 172, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IPIRANGA DE GOIÁS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiranga de Goiás, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 328, de 28 de maio de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Ipiranga de Goiás para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiranga de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º

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