DECRETO Nº 97738, DE 12 DE MAIO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'iquiri' Ou 'petrolina', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Senador Guiomard, No Estado do Acre, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.676, de 19 de Maio de 1986, e da O...

1

DECRETO Nº 97.738, DE 12 DE MAIO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?IQUIRI? ou ?PETROLINA?, classificado como ?latifúndio por exploração? situado no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?c?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 'de novembro de 1964, o imóvel rural denominado IQUIRI ou PETROLINA, com a área de 14.937,0000 ha (quatorze mil, novecentos e trinta e sete hectares), situado no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.676, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P‑01, de coordenadas geográficas, longitude 67°34'27"WGr e latitude 10°17'41"S, situado na margem esquerda da Rodovia AC‑400, próximo da margem direita do Igarapé Piarrã; deste ponto, segue‑se o curso do referido igarapé, por sua margem direita, com distância de 5.400m, até o P‑02; deste, segue‑se confrontando com o Seringal Monte Alegre, com rumo de 83°30'SW e distância de 3.343 m, até o P‑03, localizado na margem direita do Rio Iquiri; deste, segue‑se o curso do referido rio por sua margem direita, com distância de 9.900 m, até o P‑04, situado próximo à Foz do Igarapé Tambaqui com este rio; deste, segue‑se cruzando o Rio Iquiri e confrontando com o Seringal Niterói, com os seguintes rumos e distâncias: 88°22'SW e 1.495m, até o P‑05, 71°40'NW e 1.413m, até o P‑06; 02°55'NE e 251m, até o P‑07; deste, segue‑se confrontando com o Seringal Nova Vista, com os seguintes rumos e distâncias: 53°25'NE e 3.450m, até o P‑08; 04°24'NE e 2.605 m, até o P‑09; 60°OO'NW e 785 m, até o P‑10; 66°30'SW e 904 m, até o P‑11; deste, segue‑se confrontando com o Seringal São Domingos com os seguintes rumos e distâncias: 10°32'NE e 2.083 m, até o P‑12; 44°20'NE e l.O90m, até o P‑13; 79°10'NE e 3.206 m, até o P‑14; deste, segue‑se confrontando com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT