DECRETO Nº 38072, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955. Outorga Concessão a Radio Iracema de Fortaleza S.a. para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias.

DECRETO nº 38.072, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Iracema de Fortaleza S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º n.° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada a concessão à Rádio Iracema de Fortaleza S.A., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e o art. 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direto a exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a...

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