DECRETO Nº 51712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica a Irmandade da Santa Casa de Misericordia da Cidade de Maceio, Com Sede em Maceio, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 51.712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 17.503, de 1962,

decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 , de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº....

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