DECRETO LEGISLATIVO Nº 1019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Texto da Convenção Conjunta Sobre o Gerenciamento Seguro de Combustivel Irradiado e Dos Rejeitos Radioativos, Celebrada em Viena, No Ambito da Agencia Internacional de Energia Atomica - Aiea, em 5 de Setembro de 1997.

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††††FaÁo saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N∫ 1.019, DE 2005(*)

††††Aprova o texto da ConvenÁ„o Conjunta sobre o Gerenciamento Seguro de CombustÌvel Irradiado e dos Rejeitos Radioativos, celebrada em Viena, no ‚mbito da AgÍncia Internacional de Energia AtÙmica - AIEA, em 5 de setembro de 1997.

††††O Congresso Nacional decreta:

††††Art. 1∫ Fica aprovado o texto da ConvenÁ„o Conjunta sobre o Gerenciamento Seguro de CombustÌvel Irradiado e dos Rejeitos Radioativos, celebrada em Viena, no ‚mbito da AgÍncia Internacional de Energia AtÙmica - AIEA, em 5 de setembro de 1997.

††††ß 1∫ Ficam sujeitos ‡ aprovaÁ„o do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revis„o da referida ConvenÁ„o, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da ConstituiÁ„o Federal, acarretem encargos ou...

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