DECRETO LEI Nº 1119, DE 11 DE AGOSTO DE 1970. Isenta do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados os Aparelhos Tipo 'pacemaker'.

Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados os aparelhos tipo ?Pacemaker.?

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição e considerando a urgência e o relevante interêsse público em salvar vidas humanas mediante a utilização de aparelhos altamente especializados,

Art. 1º

São isentos do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, os aparelhos eletrônicos, tipo ?Pacemaker?, implantáveis no corpo humano, mediante prótese, para comando da freqüência cardíaca.

Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não se aplica aos aparelhos com similar nacional, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970...

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