LEI ORDINÁRIA Nº 2015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953. Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do Pagamento de Taxa Aduaneira de Um Grupo Diesel Eletrico.

LEI Nº 2.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953

Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, isenta do pagamento das taxas aduaneiras que recaem sôbre a importação de um grupo Diesel-elétrico, que se destina a fornecer luz e energia elétrica à cidade de São Lourenço do Sul, sede do município.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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