DECRETO Nº 79329, DE 02 DE MARÇO DE 1977. Transfere a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - Fefierj, o Curso Permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministerio da Justiça, Com a Denominação de Curso de Arquivologia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79 329, DE 2 DE MARÇO DE 1977.

Transfere à Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, como unidade congregada à mesma, para os efeitos do artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia.

Art. 2º

O Arquivo Nacional, mediante a celebração de convênio com a FEFIERJ, assegurará a permanência do Curso de Arquivologia nas dependências ocupadas atualmente pelo curso de Arquivo, durante o prazo necessário à FEFIERJ para dispor de local adequado à sua instalação.

Parágrafo único - O convênio a que se refere este artigo estabelecerá a permanência da vinculação do Curso de Arquivologia ao Arquivo Nacional, no que se refere à ministração das matérias técnicas e ciências auxiliares da História, especialmente quanto à realização de estágios.

Art. 3º

O Ministério da Educação e Cultura adotará providências no sentido de transferir à FEFIERJ, a partir do exercício financeiro de 1978, os recursos necessários à manutenção do Curso de Arquivologia.

Art. 4º

Os Ministros da Justiça e da Educação e Cultura baixarão, em conjunto, os atos competentes necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este...

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