LEI ORDINÁRIA Nº 1987, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Cria, No Quadro Permanente do Ministerio da Agricultura, o Cargo Isolado, de Provimento em Comissão, de Administrador da Colonia Agricola Nacional de Jaiba, No Estado de Minas Gerais.

LEI Nº 1.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953

Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo isolado, de provimento em comissão, padrão CC-5, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A despesa decorrente dêste artigo será atendida pelo saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da...

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