LEI ORDINÁRIA Nº 1637, DE 14 DE JULHO DE 1952. Cria, No Quadro Suplementar do Ministerio da Educação e Saude, Um Cargo Isolado, de Provimento Efetivo, de Entomologista, Padrão M.

LEI Nº 1.637, DE 14 DE JULHO DE 1952

Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M.

Parágrafo único. O cargo de que trata êste artigo, criado excepcionalmente para atender ao interêsse do Estado em amparar atividade científica relevante e brasileiro de notável saber e renome internacional, deverá ser extinto quando vagar.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba destinada ao pagamento do Pessoal Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho...

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