LEI ORDINÁRIA Nº 1339, DE 30 DE JANEIRO DE 1951. Eleva Padrão de Cargos Isolados Ou Funções de Extranumerarios Mensalistas de Assistentes Juridicos do Serviço Publico Federal e da Outras Providencias.

LEI Nº 1.339, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Eleva padrão de cargos isolados ou funções de extranumerários mensalistas de Assistentes Jurídicos do Serviço Público Federal, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos atuais assistentes jurídicos que ocupam cargos isolados ou funções de extranumerários mensalista são assegurados vencimentos correspondentes ao padrão O ou referência 31.

Art. 2º

Compete ao Assistente Jurídico:

  1. estudar tôda matéria de natureza jurídica do órgão em que estiver lotado, e sôbre ela emitir parecer;

  2. propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentares relativas aos serviços da competência dêsse órgão e opinar sôbre propostas dessa natureza;

  3. estudar e orientar os processos de incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União e preparar os elementos necessários a ato de desapropriação judicial, quando fôr mister;

  4. estudar e encaminhar os processos de alienação, transferência ou locação de bens imóveis da União;

  5. organizar e fornecer ao Ministério Público os elementos necessários à defesa de interêsse da União em casos ligados ao mesmo órgão;

  6. opinar sôbre assuntos conexos com os das alíneas anteriores, sempre que julgado conveniente o seu parecer;

Art. 3º

A despesa com a execução da presente lei será atendida pelo saldo da conta corrente do Ministério a que esteja subordinado o órgão em que sirva o Assistente Jurídico e sendo insuficiente o respectivo saldo, caberá ao Congresso Nacional decidir sôbre a abertura do crédito necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e...

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