LEI ORDINÁRIA Nº 1386, DE 19 DE JUNHO DE 1951. Estende Aos Cargos Isolados de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os Simbolos e Valores Estabelecidos Na Lei 488, de 15 de Novembro de 1948.

lei nº 1.386 ?A?, de 19 de junho de 1951

Estende aos cargos isolados de provimento em comissão e às funções gratificadas do Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os símbolos e valores estabelecidos na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, PRESIDENTE em exercício do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores mensais:

CARGOS EM COMISSÃO

Cr$

PJ-2 .................................................................................................................

13.000,00

PJ-3 .................................................................................................................

11.000,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Cr$

FG-3 .....................................................................................................................

1.500,00

FG-4 .....................................................................................................................

1.000,00

FG-5 .....................................................................................................................

800,00

FG-6 .....................................................................................................................

600,00

FG-7 .....................................................................................................................

400,00

Art. 2º

O Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho passa a ser o constante da tabela, a que se refere o art. 6º desta lei.

Parágrafo único. É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário.

Art. 3º

Os cargos de Chefe de Seção serão providos por funcionários do quadro do Tribunal.

Art. 4º

É assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos em comissão, providos na forma do disposto art. 6º combinado com os arts. 4º e 10 da Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, inclusive quanto aos vencimentos fixados no art. 1º desta lei.

Art. 5º

São considerados extintos no Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho os seguintes cargos:

1

- Diretor de Divisão .............................................................................................

PJ-3

1

- Revisor ............................................................................................................

O

1

- Assistente do Presidente ..................................................................................

N

1

- Assistente do Direito Geral ...............................................................................

N

2

- Redator ...........................................................................................................

N

1

- Taquígrafo-revisor .............................................................................................

N

6

- Taquígrafo-auxiliar ............................................................................................

I

16

- Servente...

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