DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 14 DE MAIO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel Sobre Cooperação Nos Campos de Saude e de Medicamentos, Celebrado em Jerusalem, em 19 de Junho de 2006.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 169, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos, celebrado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos, celebrado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de maio de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 19/06/2008.

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